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Recesso x Férias Coletivas: entenda as diferenças e as regras de cada um.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre recesso e férias coletivas, especialmente no fim do ano. Apesar de parecerem semelhantes, esses dois conceitos não são a mesma coisa e possuem regras diferentes na legislação trabalhista.

Neste artigo, você vai entender de forma simples:

  • O que é recesso

  • O que são férias coletivas

  • Quais são as diferenças entre eles

  • O que diz a CLT

  • Quais são os direitos do trabalhador


O que é recesso?

O recesso é uma pausa temporária nas atividades, geralmente concedida por decisão da empresa ou instituição. Ele é muito comum em:

  • Órgãos públicos

  • Escolas e universidades

  • Empresas no fim do ano

Ponto importante:
O recesso não está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, não é uma obrigação legal, mas sim um benefício concedido pelo empregador.

Características do recesso:

  • Não desconta das férias

  • O salário é mantido normalmente

  • Duração definida pela empresa

  • Não exige aviso formal ao governo


O que são férias coletivas?

As férias coletivas são previstas na CLT, mais especificamente no artigo 139. Elas acontecem quando a empresa decide conceder férias a todos os funcionários ou a determinados setores ao mesmo tempo.

Características das férias coletivas:

  • Têm valor legal

  • Podem ser concedidas em até dois períodos por ano

  • Cada período deve ter no mínimo 10 dias

  • Precisam ser comunicadas com antecedência

A empresa deve avisar:

  • Os funcionários

  • O sindicato da categoria

  • O Ministério do Trabalho (quando aplicável)


Recesso x Férias Coletivas: qual a diferença?

Veja a comparação abaixo para facilitar o entendimento:

Recesso Férias Coletivas
Não previsto na CLT Previsto na CLT
Benefício opcional Direito trabalhista
Não desconta férias Desconta das férias
Salário mantido Salário com adicional de 1/3
Definido pela empresa Segue regras legais

O trabalhador pode escolher?

Não. Tanto o recesso quanto as férias coletivas são decisões do empregador. No entanto, nas férias coletivas, a empresa precisa seguir a legislação, garantindo os direitos do funcionário.


E quem ainda não completou 12 meses de trabalho?

  • No recesso: não há impacto no contrato de trabalho.

  • Nas férias coletivas: o funcionário recebe férias proporcionais e começa um novo período aquisitivo após o retorno.


Qual é melhor para o trabalhador?

Depende da situação:

  • O recesso é vantajoso porque não reduz o saldo de férias.

  • As férias coletivas garantem direitos legais, como o adicional de 1/3, mas consomem o período de férias.


Conclusão

Apesar de serem confundidos, recesso e férias coletivas são coisas diferentes.
Enquanto o recesso é um benefício opcional concedido pela empresa, as férias coletivas são um direito garantido pela CLT, com regras claras e obrigatórias.

Entender essas diferenças ajuda o trabalhador a conhecer seus direitos e evita surpresas no fim do ano.

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